BPC/LOAS em Araguaína e região norte do Tocantins | Victor Oliveira Advocacia

BPC/LOAS · Benefício de Prestação Continuada

BPC/LOAS: entenda se a sua família pode ter direito ao benefício

Informação clara sobre o benefício assistencial de um salário mínimo para pessoas com deficiência — incluindo crianças com autismo (TEA) — e para idosos a partir de 65 anos de baixa renda. Sem juridiquês.

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  • Advocacia regularmente inscrita — OAB/TO 13.967
  • Conteúdo educativo, em linguagem simples
  • Avaliação individual de cada caso

Entenda o benefício

O que é o BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social — a LOAS (Lei nº 8.742/1993). Ele garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, e ao idoso a partir de 65 anos, quando a família não tem condições de prover o próprio sustento.

Não exige contribuição

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. É um benefício assistencial, não previdenciário.

Um salário mínimo mensal

O valor corresponde a um salário mínimo vigente, pago todos os meses enquanto os requisitos legais forem mantidos.

Não é aposentadoria

O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Em compensação, é um direito de quem nunca conseguiu contribuir.

Requisitos

Quem pode ter direito ao BPC?

Dois públicos podem se enquadrar, sempre combinados com o critério de renda familiar.

Pessoa com deficiência — incluindo criança com TEA

Pessoa de qualquer idade com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificulte sua participação plena na sociedade.

  • A lei equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012).
  • Crianças e adolescentes também podem ser avaliados — não há idade mínima.
  • A avaliação considera laudos, relatórios médicos e o impacto na vida diária.

Idoso a partir de 65 anos

Pessoa com 65 anos ou mais que não recebe outro benefício da Previdência e cuja família se enquadra no critério de renda.

  • Não é preciso ter carteira assinada nem histórico de contribuição ao INSS.
  • O BPC de outro idoso da mesma família não entra no cálculo da renda.
  • É necessário estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados.
Critério de renda: em regra, a renda por pessoa da família deve ser de até ¼ do salário mínimo. Em determinadas situações, gastos com saúde, medicamentos e cuidados podem ser considerados na análise do caso — inclusive na via judicial. Cada situação é avaliada individualmente.

Como atuamos

Como o escritório conduz um caso de BPC/LOAS

Da primeira conversa ao acompanhamento completo — cada etapa do seu caso com orientação jurídica.

Primeiro contato pelo WhatsApp

Você conta a situação da sua família. A partir dessa conversa, verificamos se o caso reúne os requisitos do benefício e o que ainda precisa ser levantado.

Análise dos documentos e dos requisitos

Avaliamos a documentação da família e da pessoa que vai pedir o benefício — e orientamos sobre o que reforçar antes do pedido:

  • Laudos e relatórios médicos
  • Relatórios de terapias e da escola (TEA)
  • Composição e renda familiar
  • Situação do CadÚnico
  • Comprovantes de gastos com saúde

Definição da estratégia

Com o quadro completo, definimos o caminho adequado: requerimento administrativo bem instruído, recurso de uma negativa anterior ou ação judicial — cada via tem requisitos e momentos próprios.

Preparação para a avaliação e a perícia

A avaliação social e a perícia médica do INSS costumam ser o ponto decisivo. Orientamos a família sobre como se preparar e quais documentos apresentar, e acompanhamos prazos e exigências do processo.

Se o INSS negar, o caso não para

Analisamos a carta de indeferimento e adotamos a medida cabível — recurso administrativo ou ação judicial. Os caminhos estão explicados logo abaixo.

E se o INSS negar?

Pedido negado: quais são os caminhos possíveis

Uma negativa do INSS não é necessariamente o fim do processo. A legislação prevê formas de rever a decisão.

Recurso administrativo

É possível recorrer da negativa dentro do próprio INSS, ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso permite juntar novos documentos e laudos.

Ação judicial

Quando a via administrativa não resolve, o caso pode ser levado à Justiça. O juiz pode determinar nova perícia e analisar a renda familiar de forma mais ampla, considerando as circunstâncias concretas de cada família.

Motivos comuns de negativa que merecem análise

  • Renda considerada acima do limite — sem que os gastos com saúde, medicamentos e terapias tenham sido levados em conta.
  • Perícia que não reconheceu o impedimento — situação frequente em casos de TEA e de deficiências que não são visíveis em um exame rápido.
  • Documentação incompleta ou CadÚnico desatualizado — problemas formais que podem ser corrigidos em novo pedido ou recurso.

Confiança

O que dizem as famílias atendidas

Depoimentos de clientes sobre a experiência de atendimento do escritório.

★★★★★
“Atendimento impecável! Eu já tinha tentado dar entrada no BPC do meu filho, que tem deficiência, e foi negado no INSS. Procurei o escritório e fui atendida com muita paciência e agilidade em cada etapa. Muito obrigada pela dedicação!”
Maria das Graças SilvaAraguaína/TO
★★★★★
“Excelente profissional. Minha mãe tem 67 anos e não sabia que podia ter direito ao BPC. Fomos muito bem orientados do começo ao fim, sem enrolação. Sempre respondiam nossas dúvidas no WhatsApp. Recomendo de olhos fechados!”
José Raimundo dos SantosRegião norte do Tocantins
★★★★★
“Passando para agradecer pelo trabalho maravilhoso. O cuidado que tiveram com os documentos e os laudos do meu processo do LOAS fez toda a diferença. Profissionais muito atenciosos e que realmente entendem do assunto.”
Ana Lúcia FerreiraAraguaína/TO
★★★★★
“Nota 1000! Depois de tanta dor de cabeça tentando resolver sozinho, encontrei o escritório e foi a melhor decisão. Conduziram o caso do BPC do meu pai com honestidade, transparência e competência!”
Antônio Carlos de OliveiraAraguaína/TO

Acompanhe o escritório no Instagram — conteúdo informativo sobre BPC/LOAS, direito de família e previdenciário: @vitor.olliveiira

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o BPC/LOAS

Pode, desde que preencha os requisitos legais. A lei equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos. A criança passa por avaliação social e perícia, e a família precisa se enquadrar no critério de renda. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS ou, se necessário, pela Justiça.
Não. O BPC é um benefício assistencial: não exige tempo de contribuição nem carteira assinada. Os requisitos são a condição da pessoa (deficiência ou idade a partir de 65 anos) e a situação de renda da família.
Em regra, somam-se os rendimentos das pessoas que moram na mesma casa (salários, aposentadorias, pensões) e divide-se pelo número de membros. Alguns valores não entram na conta, como o BPC já recebido por outro idoso da família. Gastos com saúde e cuidados podem ser considerados na análise do caso concreto, especialmente na via judicial.
O que se avalia no BPC é o impedimento de longo prazo, e não um código de diagnóstico específico. Relatórios de neuropediatra, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e da escola ajudam a demonstrar as limitações da criança. Vale organizar esse conjunto de documentos e buscar orientação sobre o momento adequado para o pedido.
Sim, existem caminhos. É possível apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, fazer um novo requerimento com documentação reforçada ou levar o caso à Justiça. A escolha da melhor via depende do motivo da negativa — por isso é importante analisar a carta de indeferimento do INSS.
Não é aposentadoria. O BPC é benefício assistencial: paga um salário mínimo por mês, mas não gera 13º salário nem pensão por morte para os dependentes. Ele também passa por revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam presentes.

Sobre o escritório

Victor Oliveira Sociedade Individual de Advocacia

Dr. Victor Abreu de Oliveira, advogado inscrito na OAB/TO sob o número 13.967
Dr. Victor Abreu de Oliveira — OAB/TO 13.967

Escritório de advocacia sediado em Araguaína/TO, com atuação em Direito Previdenciário e Assistencial — incluindo BPC/LOAS —, Direito de Família e outras áreas. O atendimento alcança Araguaína e municípios da região norte do Tocantins, presencialmente e por meios digitais.

O responsável técnico é o advogado Dr. Victor Abreu de Oliveira, inscrito na OAB/TO sob o nº 13.967. O escritório atua com orientação individual: cada caso é analisado a partir dos documentos e das circunstâncias concretas da família.

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