Não exige contribuição
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. É um benefício assistencial, não previdenciário.
BPC/LOAS · Benefício de Prestação Continuada
Informação clara sobre o benefício assistencial de um salário mínimo para pessoas com deficiência — incluindo crianças com autismo (TEA) — e para idosos a partir de 65 anos de baixa renda. Sem juridiquês.
Entenda o benefício
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social — a LOAS (Lei nº 8.742/1993). Ele garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência, de qualquer idade, e ao idoso a partir de 65 anos, quando a família não tem condições de prover o próprio sustento.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. É um benefício assistencial, não previdenciário.
O valor corresponde a um salário mínimo vigente, pago todos os meses enquanto os requisitos legais forem mantidos.
O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Em compensação, é um direito de quem nunca conseguiu contribuir.
Requisitos
Dois públicos podem se enquadrar, sempre combinados com o critério de renda familiar.
Pessoa de qualquer idade com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificulte sua participação plena na sociedade.
Pessoa com 65 anos ou mais que não recebe outro benefício da Previdência e cuja família se enquadra no critério de renda.
Como atuamos
Da primeira conversa ao acompanhamento completo — cada etapa do seu caso com orientação jurídica.
Você conta a situação da sua família. A partir dessa conversa, verificamos se o caso reúne os requisitos do benefício e o que ainda precisa ser levantado.
Avaliamos a documentação da família e da pessoa que vai pedir o benefício — e orientamos sobre o que reforçar antes do pedido:
Com o quadro completo, definimos o caminho adequado: requerimento administrativo bem instruído, recurso de uma negativa anterior ou ação judicial — cada via tem requisitos e momentos próprios.
A avaliação social e a perícia médica do INSS costumam ser o ponto decisivo. Orientamos a família sobre como se preparar e quais documentos apresentar, e acompanhamos prazos e exigências do processo.
Analisamos a carta de indeferimento e adotamos a medida cabível — recurso administrativo ou ação judicial. Os caminhos estão explicados logo abaixo.
E se o INSS negar?
Uma negativa do INSS não é necessariamente o fim do processo. A legislação prevê formas de rever a decisão.
É possível recorrer da negativa dentro do próprio INSS, ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso permite juntar novos documentos e laudos.
Quando a via administrativa não resolve, o caso pode ser levado à Justiça. O juiz pode determinar nova perícia e analisar a renda familiar de forma mais ampla, considerando as circunstâncias concretas de cada família.
Confiança
Depoimentos de clientes sobre a experiência de atendimento do escritório.
“Atendimento impecável! Eu já tinha tentado dar entrada no BPC do meu filho, que tem deficiência, e foi negado no INSS. Procurei o escritório e fui atendida com muita paciência e agilidade em cada etapa. Muito obrigada pela dedicação!”
“Excelente profissional. Minha mãe tem 67 anos e não sabia que podia ter direito ao BPC. Fomos muito bem orientados do começo ao fim, sem enrolação. Sempre respondiam nossas dúvidas no WhatsApp. Recomendo de olhos fechados!”
“Passando para agradecer pelo trabalho maravilhoso. O cuidado que tiveram com os documentos e os laudos do meu processo do LOAS fez toda a diferença. Profissionais muito atenciosos e que realmente entendem do assunto.”
“Nota 1000! Depois de tanta dor de cabeça tentando resolver sozinho, encontrei o escritório e foi a melhor decisão. Conduziram o caso do BPC do meu pai com honestidade, transparência e competência!”
Acompanhe o escritório no Instagram — conteúdo informativo sobre BPC/LOAS, direito de família e previdenciário: @vitor.olliveiira
Perguntas frequentes
Sobre o escritório
Escritório de advocacia sediado em Araguaína/TO, com atuação em Direito Previdenciário e Assistencial — incluindo BPC/LOAS —, Direito de Família e outras áreas. O atendimento alcança Araguaína e municípios da região norte do Tocantins, presencialmente e por meios digitais.
O responsável técnico é o advogado Dr. Victor Abreu de Oliveira, inscrito na OAB/TO sob o nº 13.967. O escritório atua com orientação individual: cada caso é analisado a partir dos documentos e das circunstâncias concretas da família.
Envie uma mensagem contando a sua situação. Analisamos os requisitos, a documentação e orientamos sobre os caminhos possíveis — administrativo ou judicial.
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